Altera a Lei nº 17.995, de 2020, que "Institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais", para o fim de garantir às crianças e adolescentes do sexo feminino o direito de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
Entrada | 15/07/2021 |
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Autor | Deputado Nilso Berlanda |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | Nº 18648 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023 |
Volume único
Processo Físico
07/03/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
07/03/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
07/03/2023
Voto favorável ao PL
Relatório e voto
05/04/2023
Altera a Lei nº 17.995, de 2020, que Institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio ...
Folha de Votação
Folha de Votação
05/04/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
03/05/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado Redação Final
Despacho
09/05/2023
Redação Final do Projeto de Lei nº 0262/2021
Redação Final
11/05/2023
Autógrafo do Projeto de Lei nº 262/2021
Autógrafo
16/05/2023
Ofício 852/2023
Ofício
16/05/2023
Ofício nº 438/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
06/06/2023