IND/1102/2025

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a adoção de medidas efetivas para a implementação do Plano Integrado para Gestão da Cidadania e Paz nas Escolas, em conformidade com a Lei n.º 19.282/2025.

Entrada 22/10/2025
Autoria
  • Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -