Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Habilitadas em em Resgates e Salvamentos, denominado Grupo de Ação e Reforço em Resgate e Salvamento - GARRAS, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
| Entrada | 25/09/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
25/09/2025
Gabinete Deputado Sérgio Guimarães Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
25/09/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
26/09/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
30/09/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
01/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
02/10/2025
D.A. nº 8.901, de 01/10/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
02/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
02/10/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
05/05/2026
por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
05/05/2026
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
05/05/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação