IND/1257/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo que seja elaborado e divulgado estudo no primeiro trimestre de 2024, sobre a inclusão de linguiça, defumados e pescados, nas mercadorias de consumo popular, denominada cesta básica (Lei n. 10.297, de 1996).

Entrada 15/12/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -