Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo que seja elaborado e divulgado estudo no primeiro trimestre de 2024, sobre a inclusão de linguiça, defumados e pescados, nas mercadorias de consumo popular, denominada cesta básica (Lei n. 10.297, de 1996).
Entrada | 15/12/2023 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Indicação - SEF - inclusão de mercadorias da cesta básica
Indicação
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