IND/1257/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo que seja elaborado e divulgado estudo no primeiro trimestre de 2024, sobre a inclusão de linguiça, defumados e pescados, nas mercadorias de consumo popular, denominada cesta básica (Lei n. 10.297, de 1996).

Entrada 15/12/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Indicação - SEF - inclusão de mercadorias da cesta básica

    Indicação

    14/12/2023

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, para que seja elaborado e divulgado estudo no primeiro trimes...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    07/02/2024

  • Ofício 43/2024

    Ofício

    08/02/2024

    sugerindo que seja elaborado e divulgado estudo no primeiro trimestre de 2024, sobre a inclusão de linguiça, defumados e pescados nas mercadorias d...

  • Ofício nº 0244/SCC-DIAL-GEAPI de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

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    06/03/2024

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