PL./0133/2025

Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Entrada 01/04/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa.