PL./0133/2025

Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Entrada 01/04/2025
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa.
  • Aguardando assinatura de setor designado

    02/04/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    02/04/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    02/04/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    03/04/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    08/04/2025

    D.A. nº 8.780, de 04/04/25

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    08/04/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    08/04/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça