Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Entrada | 01/04/2025 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Urgência |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. |
Aguardando assinatura de setor designado
02/04/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
02/04/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
02/04/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
03/04/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
08/04/2025
D.A. nº 8.780, de 04/04/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
08/04/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
08/04/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça