Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.
Entrada | 15/02/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Especial |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Diário Oficial nº 22.202-A, de 9/02/2024 Prazo: 08/04/2024. Diário Oficial nº 22.242, de 10/04/2024 Prazo: 07/06/2024. Transformado no PCL 0262/2024. |
Processo não possui emendas.