Acrescenta art. 120-D à Constituição do Estado, com o propósito de autorizar a destinação de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares impositivas, para hospitais inadimplentes.
| Entrada | 31/05/2022 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Especial |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - | Processos anexos |
Processo não possui emendas.