PL./0347/2025

Declara de utilidade pública o CMBA - Coletivo de Mulheres do Brasil em Ação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade.

Entrada 10/06/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Declaração de Utilidade Pública
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    10/06/2025

    Gabinete Deputada Paulinha Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    10/06/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    13/08/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    18/08/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    19/08/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    20/08/2025

    D.A. nº 8.870, de 19/08/25

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    20/08/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    20/08/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento à Comissão APROVADO

    10/09/2025

    Requerimento de diligência interna, apresentado pelo relator Dep. Rodrigo Minotto, aprovado por unanimidade

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    10/09/2025

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Requerimento de Diligência solicitado

    10/09/2025

    Coordenadoria das Comissões Gabinete Deputada Paulinha

  • Devolução de Processo para Setor Anterior

    29/09/2025

    RESPOSTA À DILIGÊNCIA SOLICITADA

    Gabinete Deputada Paulinha Coordenadoria das Comissões

  • Respondida a Diligência

    29/09/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça