IND/0823/2025

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a aplicação do art. 4º da LC 777, a fim de que o enquadramento funcional previsto seja aplicado igualmente para todos os agentes de segurança socioeducativos contemplados, e não apenas àqueles que, eventualmente, já garantiram a aplicação do direito pela via judicial.

Entrada 20/08/2025
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Indicação Sejuri

    Indicação

    20/08/2025

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social, a aplicação do art. 4º da LC 777, a fim de…

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    21/08/2025

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    Ofício

    26/08/2025

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    15/10/2025

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    16/10/2025