Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a aplicação do art. 4º da LC 777, a fim de que o enquadramento funcional previsto seja aplicado igualmente para todos os agentes de segurança socioeducativos contemplados, e não apenas àqueles que, eventualmente, já garantiram a aplicação do direito pela via judicial.
| Entrada | 20/08/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Indicação Sejuri
Indicação
20/08/2025
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social, a aplicação do art. 4º da LC 777, a fim de…
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
21/08/2025
Ofício 1422/2025
Ofício
26/08/2025
sugerindo a aplicação do art. 4º da LC nº 777, a fim de que o enquadramento funcional previsto seja aplicado igualmente para todos os agentes de segu…
Ofício nº 2651/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
15/10/2025
Documento externo
16/10/2025