Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a aplicação do art. 4º da LC 777, a fim de que o enquadramento funcional previsto seja aplicado igualmente para todos os agentes de segurança socioeducativos contemplados, e não apenas àqueles que, eventualmente, já garantiram a aplicação do direito pela via judicial.
| Entrada | 20/08/2025 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Processo aguardando distribuição.