Altera a Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, para adequar os requisitos de altura mínima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, em conformidade com os parâmetros de razoabilidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal e com os critérios adotados pelo Exército Brasileiro.
| Entrada | 27/04/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
40ª Sessão Ordinária
Expediente
28/04/2026 às 10:00