PL./0301/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Mel da Bracatinga, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Entrada 24/06/2024
Autor Deputado Lucas Neves
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Camilo Martins

    Modificativa

    22/10/2024