PL./0410/2023

Altera o Anexo Único da Lei n. 16.722, de 2015, para declarar Chapecó como o berço da Chama Crioula no Estado de Santa Catarina.

Entrada 11/10/2023
Autor Deputado Zé Caramori
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Projeto de Lei - Denomina Chapecó como o berço da Chama Crioula

    Projeto Original

    11/10/2023

    Projeto de Lei - Denomina Chapecó como o berço da Chama Crioula

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    16/10/2023

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0410/2023

    Relatório e voto

    18/12/2023

    "Altera o Anexo Único da Lei n. 16.722, de 2015, para declarar Chapecó como o berço da Chama Crioula no Estado de Santa Catarina."