Altera o Anexo Único da Lei n. 16.722, de 2015, para declarar Chapecó como o berço da Chama Crioula no Estado de Santa Catarina.
Entrada | 11/10/2023 |
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Autor | Deputado Zé Caramori |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Projeto de Lei - Denomina Chapecó como o berço da Chama Crioula
Projeto Original
11/10/2023
Projeto de Lei - Denomina Chapecó como o berço da Chama Crioula
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
16/10/2023
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0410/2023
Relatório e voto
18/12/2023
"Altera o Anexo Único da Lei n. 16.722, de 2015, para declarar Chapecó como o berço da Chama Crioula no Estado de Santa Catarina."