Altera o art. 115 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 28/11/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Napoleão Bernardes
Substitutiva Global
17/12/2024