PL./0538/2024

Altera o art. 115 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 28/11/2024
Autor Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Napoleão Bernardes

    Substitutiva Global

    17/12/2024