PL./0690/2025

Altera a Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, para instituir piso salarial específico aos motoristas de ambulância e veículos da saúde responsáveis pelo transporte de pacientes, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 23/09/2025
Autoria
  • Deputado Altair Silva
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    23/09/2025

    Gabinete Deputado Altair Silva Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    23/09/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    23/09/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    24/09/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    25/09/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    29/09/2025

    D.A. nº 8.898, de 26/09/25

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    29/09/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    29/09/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento à Comissão APROVADO

    02/12/2025

    por unanimidade

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    02/12/2025

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Requerimento de Diligência solicitado

    02/12/2025

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Em Diligência

    02/12/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    12/12/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Fim de diligência por Decurso de Prazo (resposta parcial)

    11/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    11/03/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça