PL./0690/2025

Altera a Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, para instituir piso salarial específico aos motoristas de ambulância e veículos da saúde responsáveis pelo transporte de pacientes, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 23/09/2025
Autoria
  • Deputado Altair Silva
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -