IND/0410/2023

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a ampliação do teto de faturamento para enquadramento do Simples Nacional, ao limite de 4 milhões e oitocentos mil reais, em consonância com a Fazenda Nacional.

Entrada 19/04/2023
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Política e Representação Partidária
Informações -