IND/0410/2023

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a ampliação do teto de faturamento para enquadramento do Simples Nacional, ao limite de 4 milhões e oitocentos mil reais, em consonância com a Fazenda Nacional.

Entrada 19/04/2023
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Política e Representação Partidária
Informações -
  • Indicação Simples Nacional

    Indicação

    19/04/2023

    Sugere ao Governador do Estado a ampliação do teto de faturamento para enquadramento do Simples Nacional, ao limite de 4 milhões e oitocentos mil r...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    20/04/2023

  • Ofício 665/2023

    Ofício

    20/04/2023

    sugerindo a ampliação do teto de faturamento para enquadramento do Simples Nacional, ao limite de 4 milhões e oitocentos mil reais, em consonância ...

  • Ofício nº 1262/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    12/05/2023