Acrescenta inciso IX ao art. 7º da Lei Complementar nº 755, de 2019, que "Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para isentar do pagamento de emolumentos o cancelamento da averbação de penhora, arresto e sequestro na matrícula de imóvel, por força de sentença judicial de improcedência da ação que originou a constrição.
Entrada | 01/07/2025 |
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Autor | Deputado José Milton Scheffer |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
01/07/2025
Gabinete Deputado José Milton Scheffer Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
02/07/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
02/07/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
02/07/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
03/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
04/07/2025
D.A. nº 8.837, de 03/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
04/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
04/07/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça