PLC/0010/2025

Acrescenta inciso IX ao art. 7º da Lei Complementar nº 755, de 2019, que "Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para isentar do pagamento de emolumentos o cancelamento da averbação de penhora, arresto e sequestro na matrícula de imóvel, por força de sentença judicial de improcedência da ação que originou a constrição.

Entrada 01/07/2025
Autoria
  • Deputado José Milton Scheffer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Napoleão Bernardes
    09/07/2025
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  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.