Acrescenta inciso IX ao art. 7º da Lei Complementar nº 755, de 2019, que "Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para isentar do pagamento de emolumentos o cancelamento da averbação de penhora, arresto e sequestro na matrícula de imóvel, por força de sentença judicial de improcedência da ação que originou a constrição.
| Entrada | 01/07/2025 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
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Processo não possui emendas.