IND/0494/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a urgente tomada de providências em prol da edição de ato normativo/administrativo para autorizar o abono de faltas e a compensação de aulas e provas por alunos do sistema de ensino estadual que participem em competições de rodeio, tiro de laço e similares, reconhecidos pela Lei Federal n. 13.364/2016 como prática cultural e esportiva, aplicando-se a Lei Estadual n. 19.486/2025.

Entrada 24/06/2026
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -