PL./0625/2025

Declara de utilidade pública a Associação Craques da Ilha, de São Francisco do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".

Entrada 03/09/2025
Autoria
  • Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Declaração de Utilidade Pública
Informações -
  • Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Craques da Ilha, de São Francisco do Sul

    Projeto Original

    03/09/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Craques da Ilha, de São Francisco do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida…

  • CNPJ

    Anexo

    03/09/2025

  • Ata de fundação e eleição e posse da diretoria

    Anexo

    03/09/2025

  • Estatuto social

    Anexo

    03/09/2025

  • Declaração não distribuição de lucros

    Anexo

    03/09/2025

  • Declaração não qualificação OSCIP

    Anexo

    03/09/2025

  • Declaração não remuneração

    Anexo

    03/09/2025

  • Atestado de funcionamento

    Anexo

    03/09/2025

  • Relatório de atividades

    Anexo

    03/09/2025

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    03/09/2025

  • Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei nº 0625/2025

    Requerimento

    02/10/2025

    Requerimento de Diligência ao Projeto de Lei nº 0625/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    14/10/2025

  • Relatório complementar

    Outros

    10/11/2025

  • Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 0625/2025

    Relatório e voto

    11/11/2025

    Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 0625/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    18/11/2025

  • Relatório e voto ao PL 0625/2025

    Relatório e voto

    10/12/2025

    “Declara de utilidade pública a Associação Craques da Ilha, de São Francisco do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    11/12/2025