Institui, no calendário escolar das unidades escolares públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, o "Dia R - Educar para Não Repetir, Lembrar para Não Errar", como data de mobilização permanente de combate ao racismo e de valorização das identidades negras e indígenas, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 11/11/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
109ª Sessão Ordinária
Expediente
18/11/2025 às 14:00
7ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
07/04/2026 às 09:00