PL./0830/2025

Institui, no calendário escolar das unidades escolares públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, o "Dia R - Educar para Não Repetir, Lembrar para Não Errar", como data de mobilização permanente de combate ao racismo e de valorização das identidades negras e indígenas, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 11/11/2025
Autoria
  • Deputado Dr. Vicente Caropreso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -