Altera o art. 3º da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a fim de reduzir as taxas de segurança preventiva em partidas amadoras e profissionais de futebol e direcionar a respectiva arrecadação aos Batalhões que prestarem os serviços.
| Entrada | 22/06/2022 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
| Observação | Veto total através da Mensagem nº 1013/2025 |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Segurança Pública