Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, 11 meses e 29 dias diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
| Entrada | 04/08/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/08/2026
Gabinete Deputado Maurício Peixer Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
05/08/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
06/08/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
07/08/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
07/08/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/08/2026
D.A. nº 9.100, de 10/08/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/08/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/08/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça