PL./0544/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, 11 meses e 29 dias diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 04/08/2026
Autoria
  • Deputado Maurício Peixer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, 11 meses e 29 dias

    Projeto Original

    04/08/2026

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para criança…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    05/08/2026