PL./0544/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, 11 meses e 29 dias diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 04/08/2026
Autoria
  • Deputado Maurício Peixer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Napoleão Bernardes
    18/08/2026
    -

    -
    -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.