PL./0544/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, 11 meses e 29 dias diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 04/08/2026
Autoria
  • Deputado Maurício Peixer
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    04/08/2026

    Gabinete Deputado Maurício Peixer Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    05/08/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    06/08/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    07/08/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    07/08/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    11/08/2026

    D.A. nº 9.100, de 10/08/2026.

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/08/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    11/08/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça