IND/0270/2025

Dirigida ao Governador do Estado sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do § 2º do art. 18 da Lei n. 7.541/1988, que "dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências".

Entrada 25/03/2025
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • 3ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    26/03/2025 às 16:25