IND/0270/2025

Dirigida ao Governador do Estado sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do § 2º do art. 18 da Lei n. 7.541/1988, que "dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências".

Entrada 25/03/2025
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • incensão entidades filantrópicas

    Indicação

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