Suspende a execução da Lei nº 4.739, de 2016, que "Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências", do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.
| Entrada | 14/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Prioridade |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | Nº 18368 de 09/06/2025 - DOE 12/06/2025 |
| Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0006/2025 | Processos anexos |
Processo não possui emendas.