PL./0230/2025

Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 07/05/2025
Autoria
  • Deputada Janice Krasniak
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações Nº 19479 de 30/09/2025 - DOE 30/09/2025
Observação Diário Oficial nº 22.609