PL./0230/2025

Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 07/05/2025
Autor Deputada Janice Krasniak
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    16/05/2025
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  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.