PL./0501/2023

Altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.

Entrada 04/12/2023
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 18827 de 09/01/2024 - DOE 10/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22180
  • Emenda Nº 1 de Deputado Marcos Vieira

    Modificativa

    13/12/2023