Altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.
Entrada | 04/12/2023 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Urgência |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18827 de 09/01/2024 - DOE 10/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22180 |
Emenda Nº 1 de Deputado Marcos Vieira
Modificativa
13/12/2023