PLC/0003/2026

Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    19/03/2026

    Gabinete Deputado Fabiano da Luz Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    19/03/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    24/03/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    24/03/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    24/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    26/03/2026

    D.A. nº. 9.009, de 25/03/2026.

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    26/03/2026

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    27/03/2026

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça