PLC/0003/2026

Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Mauro de Nadal
    08/04/2026
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  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.