PLC/0003/2026

Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.

Entrada 19/03/2026
Autoria
  • Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Projeto Original

    Projeto Original

    13/03/2026

    Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Comple…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    19/03/2026