Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.
| Entrada | 19/03/2026 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
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