Restabelece, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, a contagem do tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e disciplina o reconhecimento e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.
| Entrada | 19/03/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
19/03/2026
Gabinete Deputado Fabiano da Luz Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
19/03/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
24/03/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
24/03/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
24/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
26/03/2026
D.A. nº. 9.009, de 25/03/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
26/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
27/03/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça