PL./0886/2025

Dispõe sobre o exercício do porte de arma de fogo pelos bombeiros militares da reserva remunerada que atuem no Programa Escola Mais Segura, no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos casos em que já detenham autorização federal válida, e adota outras providências.

Entrada 27/11/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
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