Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ n. 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição de bens imobilizados para recuperação das atividades econômicas dos empreendimentos afetados em função dos eventos climáticos de outubro.
Entrada | 10/10/2023 |
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Autor | Deputado Zé Caramori |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
10/10/2023
Gabinete Deputado Zé Caramori Diretoria Legislativa
Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
10/10/2023
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa
Aguardando providências
10/10/2023
Diretoria Legislativa Gabinete Deputado Zé Caramori
Devolução de Processo para Setor Anterior
10/10/2023
A intenção é manter esta Indicação n. 1061 e devolver a Indicação n. 1059 para cancelamento, em função de erro material no preenchimento;
Gabinete Deputado Zé Caramori Diretoria Legislativa
Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
11/10/2023
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
11/10/2023
Diretoria Legislativa Segunda Secretaria
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
11/10/2023
Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente
Aguardando assinatura de setor designado
16/10/2023
Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência
Aguardando encaminhamento do ofício
17/10/2023
Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente
Ofício encaminhado
17/10/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Resposta de ofício anexada
24/11/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
24/11/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Arquivado
27/11/2023
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação