IND/1061/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ n. 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição de bens imobilizados para recuperação das atividades econômicas dos empreendimentos afetados em função dos eventos climáticos de outubro.

Entrada 10/10/2023
Autor Deputado Zé Caramori
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
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