IND/1061/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ n. 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição de bens imobilizados para recuperação das atividades econômicas dos empreendimentos afetados em função dos eventos climáticos de outubro.

Entrada 10/10/2023
Autor Deputado Zé Caramori
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Indicação - Adesão de SC ao Convênio CONFAZ n. 129/2023

    Indicação

    09/10/2023

    Indicação - Adesão de SC ao Convênio CONFAZ n. 129/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    11/10/2023

  • Ofício 1864/2023

    Ofício

    16/10/2023

    sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ nº 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição d...

  • Ofício nº 3319/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    13/11/2023

  • E-mail - Ofício n° 3319

    Documento externo

    13/11/2023