Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ n. 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição de bens imobilizados para recuperação das atividades econômicas dos empreendimentos afetados em função dos eventos climáticos de outubro.
Entrada | 10/10/2023 |
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Autor | Deputado Zé Caramori |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
Indicação - Adesão de SC ao Convênio CONFAZ n. 129/2023
Indicação
09/10/2023
Indicação - Adesão de SC ao Convênio CONFAZ n. 129/2023
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Ofício 1864/2023
Ofício
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sugerindo a adesão e internalização de Santa Catarina ao Convênio CONFAZ nº 129, de 2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à aquisição d...
Ofício nº 3319/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
13/11/2023
E-mail - Ofício n° 3319
Documento externo
13/11/2023