MOC/0291/2024

Manifestando apelo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para que reveja à resolução 252/2024, que veda a utilização de equipamentos não letais pelos agentes de segurança socioeducativos.

Entrada 13/12/2024
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • 38ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    17/12/2024 às 18:08