Manifestando apelo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para que reveja à resolução 252/2024, que veda a utilização de equipamentos não letais pelos agentes de segurança socioeducativos.
| Entrada | 13/12/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
Processo aguardando distribuição.