IND/1181/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a prorrogação do incentivo tributário, dedicado ao setor de bares e restaurantes, nos termos o Capítulo VIII-F da Lei n. 17.763, de 2019.

Entrada 16/11/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Indicação - Prorroga prazo do incentivo de bares e restaurantes - Lei 18.368, de 2022

    Indicação

    16/11/2023

    Indicação - Prorroga prazo do incentivo de bares e restaurantes - Lei 18.368, de 2022

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    21/11/2023

  • Ofício 2109/2023

    Ofício

    22/11/2023

    sugerindo a prorrogação do incentivo tributário dedicado ao setor de bares e restaurantes, nos termos o Capítulo VIII-F da Lei nº 17.763, de 2019 (...

  • Ofício nº 3579/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    08/12/2023

  • Email 3579 – Secretaria Geral – Outlook.pdf - application/pdf

    Documento externo

    08/12/2023