IND/0713/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade sugerindo a alteração do limite máximo de velocidade nas rodovias estaduais duplicadas, nivelando-o, sempre que tecnicamente admitido, com os padrões das rodovias federais no limite de até 100km/h.

Entrada 20/06/2023
Autor Deputado Carlos Humberto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
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